Jurisprudência
31 acórdãos aplicam este artigoCSB · SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO MEMBRO · VIOLAÇÃO DO DIREITO DERIVADO DA UNIÃO EUROPEIA
I - A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II - A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado membro da União Europeia é
CSB · SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO MEMBRO · VIOLAÇÃO DO DIREITO DERIVADO DA UNIÃO EUROPEIA
I - A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II - A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado membro da União Europeia é
CSB - SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO-MEMBRO · LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO · VIOLAÇÃO DO DIREITO EUROPEU · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
I – A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II - A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-membro da União Europeia é
CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SECTOR BANCÁRIO · LEGALIDADE · NÃO RETROACTIVIDADE · TUTELA DA CONFIANÇA
I - A Contribuição sobre o Setor Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira. II - O regime do referido tributo não padece inconstitucionalidade orgânica e material, por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência.
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO SETOR ENERGÉTICO (CESE 2019) NATUREZA DO TRIBUTO
I - É inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, alínea d), do regime jurídico da CESE (aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro), na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo regime,
CESE- 2019 · INCONSTITUCIONALIDADE ARTIGO 2.º RJCESE · JUROS INDEMNIZATÓRIOS
I - O artigo 2.º, alínea d), do regime jurídico da CESE (aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro), cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 (pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, pelo artigo 313º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro), na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do arti
UNIÃO DE FACTO · ACÇÃO JUDICIAL · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o art. 6º da Lei 7/2001, de 11.05, não impede que, após a decisão da entidade responsável pelo pagamento, seja instaurada acção judicial visando verificar se existiu realmente união de facto nas condições legais.
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA · PROVA DA UNIÃO DE FACTO · ATESTADO EMITIDO PELO PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA
I - O atestado emitido pelo Presidente da Junta de Freguesia consubstancia um documento autêntico, à luz do artigo 363.º/2/1.ª parte do Código Civil, nos termos do qual «[a]utênticos são os documentos exarados, com as formalidades legais, pelas autoridades públicas nos limites da sua competência ou, dentro do círculo de actividade que lhe é atribuído, pelo notário ou outro oficial público provido
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · DISTRIBUIÇÃO · GÁS NATURAL
O artigo 2.º, alínea d) do regime jurídico da CESE, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo regime, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, que sejam concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural, viola o a
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · DISTRIBUIÇÃO · GÁS NATURAL
O artigo 2.º, alínea d) do regime jurídico da CESE, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo regime, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, que sejam concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural, viola o a
CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SETOR BANCÁRIO (CSB) · INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA E MATERIAL · VIOLAÇÃO DO DIREITO DERIVADO DA UNIÃO EUROPEIA
I- A contribuição sobre o setor bancário relativa aos anos de 2015, 2016 e 2017, tem a natureza jurídica de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade orgânica. II- O regime da contribuição sobre o setor bancário não padece inconstitucionalidade material por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jur
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO · INCONSTITUCIONALIDADE · DECISÃO
AÇÃO ADMINISTRATIVA · CSB 2012 · CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA · LEGALIDADE
I - A contribuição sobre o setor bancário relativa ao ano de 2012, tem a natureza jurídica de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade orgânica. II - O regime da contribuição sobre o setor bancário não padece inconstitucionalidade material por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igu
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · CSB 2017 · CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA · LEGALIDADE
I - A contribuição sobre o setor bancário relativa ao ano de 2017, tem a natureza jurídica de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade orgânica. II - O regime da contribuição sobre o setor bancário não padece inconstitucionalidade material por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igu
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · CSB 2014 · CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA · LEGALIDADE
I - A contribuição sobre o setor bancário relativa ao ano de 2014, tem a natureza jurídica de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade orgânica. II - O regime da contribuição sobre o setor bancário não padece inconstitucionalidade material por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, ou da
CONTRIBUIÇÃO SECTOR BANCÁRIO – 2012 E 2013
I– A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira. II- As normas que modelam o regime jurídico da Contribuição sobre o Sector Bancário não violam os princípios da legalidade, igualdade na sua vertente da Equivalência não retroatividade da lei fiscal, nem o princípio da especificação orçamental pelo que, também, as respectivas autoliquidações, dos anos de 2012
CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL · CONSTITUCIONALIDADE
a mostrar 20 de 31
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.