DiplomaEM VIGORLei n.º 71/2018 de 31 de dezembro Orçamento do Estado para 2019 A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: TÍTULO I Disposições gerais CAPÍTULO I Disposições preliminares☆ GuardarDiário da República ↗