Artigo 191.º
EM VIGORReativação do Programa ProMuseus
1 - É reativado o Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus-ProMuseus, previsto no Despacho Normativo n.º 3/2006, de 13 de julho.
2 - Em 2019, ao programa referido no número anterior é atribuído um financiamento não inferior a 500 000 (euro) e que corresponde a um adicional ao orçamento da Direção-Geral do Património Cultural e do Ministério da Cultura.