Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 120.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) Em uma prestação, no mês de maio, quando o seu montante seja igual ou inferior a 100 (euro); b) Em duas prestações, nos meses de maio e novembro, quando o seu montante seja superior a 100 (euro) e igual ou inferior a 500 (euro); c) Em três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro, quando o seu montante seja superior a 500 (euro). 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ...