Artigo 120.º
EM VIGOR[...]
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a) Em uma prestação, no mês de maio, quando o seu montante seja igual ou inferior a 100 (euro);
b) Em duas prestações, nos meses de maio e novembro, quando o seu montante seja superior a 100 (euro) e igual ou inferior a 500 (euro);
c) Em três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro, quando o seu montante seja superior a 500 (euro).
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