Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 277.º

EM VIGOR
Alteração ao regime especial do IVA para sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro de consumo ou não estabelecidos na Comunidade Os artigos 2.º, 10.º e 12.º do regime especial do IVA para sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro de consumo ou não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica a pessoas que não sejam sujeitos passivos, estabelecidas ou domiciliadas na Comunidade, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 158/2014, de 24 de outubro, passam a ter a seguinte redação: «