Artigo 28.º-B
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Os créditos entre empresas detidas, direta ou indiretamente, nos termos do n.º 6 do artigo 69.º, em mais de 10 % do capital pela mesma pessoa singular ou coletiva, salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1.
4 - ...