Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 169.º

EM VIGOR
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. O ICNF, I. P., enquanto autoridade florestal nacional, fica autorizado a transferir as dotações inscritas no seu orçamento, nos seguintes termos: a) Para as autarquias locais, ao abrigo dos contratos celebrados ou a celebrar no âmbito do Fundo Florestal Permanente; b) Para a GNR, com vista a suportar os encargos com a contratação de vigilantes florestais no âmbito do Fundo Florestal Permanente; c) Para o Ministério da Defesa Nacional, com vista a suportar os encargos com ações de vigilância e gestão de combustível em áreas florestais sob gestão do Estado, ao abrigo de protocolo a celebrar no âmbito do Fundo Florestal Permanente.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01504/19.7BEBRG.SA127-05-2026JOAQUIM CONDESSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente

  • TCAS1698/21.1 BELSB02-11-2022CATARINA VASCONCELOS

    CONTENCIOSO DOS PROCEDIMENTOS DE MASSA · FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS

    I - A decisão relativa aos concretos lugares a colocar a movimento é uma decisão discricionária da Entidade Demandada. II - O provimento de lugares do mapa de pessoal do grupo de pessoal dos oficiais de justiça da carreira de funcionário judicial através do expediente da substituição sem que exista funcionário substituído é legalmente inadmissível.

  • TCAS420/20.4BESNT08-10-2020CRISTINA FLORA

    RECLAMAÇÃO DO 276.º, · DISPENSA DE GARANTIA.

    O executado pode formular o pedido de dispensa de garantia, na situação como na dos autos, em que é necessário o reforço de garantia na parte remanescente ao valor de garantia aceite por conversão da penhora, podendo ser esse pedido formulado antecipadamente a essa notificação pelo órgão de execução fiscal para esse efeito.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.