Artigo 45.º-AEM VIGOR[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... a) ... b) ... c) ... d) Aos ativos intangíveis adquiridos a entidades com as quais existam relações especiais nos termos do n.º 4 do artigo 63.º☆ GuardarDiário da República ↗