Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 190.º

EM VIGOR
Plano de intervenção na Fortaleza de Peniche Em cumprimento do disposto no artigo 126.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, o Governo dá continuidade à intervenção de recuperação da Fortaleza de Peniche e, no quadro da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2017, de 5 de junho, à instalação, nesta fortaleza, de um museu nacional dedicado à luta pela liberdade e pela democracia.