Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 36.º

EM VIGOR
Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados Mediante autorização expressa dos respetivos conselhos, os magistrados jubilados podem prestar serviço judicial durante o ano de 2019, desde que esse exercício de funções não importe qualquer alteração do regime remuneratório atribuído por força da jubilação.