Artigo 295.ºEM VIGORAlteração à lei geral tributária 1 - O artigo 63.º-A da lei geral tributária (LGT), aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗