Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 78.º

EM VIGOR
Hospital Central da Madeira O Governo assegura apoio financeiro correspondente a 50 % do valor da construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital Central da Madeira, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, de acordo com a candidatura a projeto de interesse comum já aprovada e com a programação financeira da Região Autónoma da Madeira estimada em 265 983 447,05 (euro), através de transferências anuais de verbas, tendo o limite de 14 062 505,03 (euro) na verba a transferir no ano de 2019.