Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 31.º

EM VIGOR
Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública Nos procedimentos concursais previstos na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o disposto no n.º 2 do artigo 8.º daquele diploma não afasta a aplicação dos n.os 2 a 4 do artigo 34.º da LTFP. SECÇÃO II Outras disposições sobre trabalhadores

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1077/202327-01-2026Rui Guerra da Fonseca
  • STA0128/23.9BEVIS03-07-2024ANÍBAL FERRAZ
  • TCAN00170/22.7BEMDL19-01-2024Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    EXCEPÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DE ACTO PROCESSUAL;

  • STA0510/20.3BELRS05-07-2023PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA · BANCO · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE

    I - A Contribuição sobre o Sector Bancário (C.S.B.) tem a natureza jurídica de uma contribuição financeira. II - Não ocorre inconstitucionalidade material das normas do seu regime jurídico (cfr.artº.141, da Lei 55-A/2010, de 31/12/OE 2011; portaria 121/2011, de 30/03; normas que renovam, anualmente, tal regime), por violação do princípio constitucional da legalidade, pelo que, também a respectiva

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.