Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 203.º

EM VIGOR
Programa de apoio e acompanhamento ao estudante com necessidades especiais Em 2019, o Governo dinamiza, no âmbito da Direção-Geral do Ensino Superior e em articulação com as instituições de ensino superior, uma rede de apoio inclusiva no ensino superior para estudantes com necessidades educativas especiais, incluindo um programa de monitorização, apoio e acompanhamento da integração destes estudantes no ensino superior.