Artigo 307.º
EM VIGORDerrogação do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro
Durante o ano de 2019, é derrogada a alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, na sua redação atual, aplicando-se a percentagem de 7 %, sem prejuízo do cumprimento das metas e objetivos a que Portugal se encontra vinculado.