Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 307.º

EM VIGOR
Derrogação do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro Durante o ano de 2019, é derrogada a alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, na sua redação atual, aplicando-se a percentagem de 7 %, sem prejuízo do cumprimento das metas e objetivos a que Portugal se encontra vinculado.