Artigo 119.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c)...
i) ...
ii) Até ao dia 10 de fevereiro de cada ano, relativamente aos restantes rendimentos do ano anterior.
d) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
13 - ...»