Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 119.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c)... i) ... ii) Até ao dia 10 de fevereiro de cada ano, relativamente aos restantes rendimentos do ano anterior. d) ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - ... 11 - ... 12 - ... 13 - ...»