Artigo 60.ºEM VIGOR[...] 1 - A declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º é entregue, por transmissão eletrónica de dados, de 1 de abril a 30 de junho, independentemente de este dia ser útil ou não útil. 2 - ... 3 - ... 4 - ...☆ GuardarDiário da República ↗