Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 240.º

EM VIGOR
Incentivos no quadro da eficiência energética 1 - Aos serviços e organismos da administração pública central e local que, durante o ano de 2019, apresentem maiores reduções de consumo energético, podem ser atribuídos incentivos orçamentais no ano de 2020. 2 - O regulamento dos incentivos a que se refere o número anterior é aprovado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia. 3 - Em 2019, é criado, no âmbito do Fundo de Apoio à Inovação, um programa de prémios de inovação para a eficiência energética na administração pública central e local.