Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 317.º

EM VIGOR
Isenção de pagamento de taxa de segurança para os advogados O Governo aprova as alterações legislativas e regulamentares necessárias com vista à atribuição aos advogados da prerrogativa de isenção de pagamento da taxa de segurança no âmbito do quadro jurídico geral da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal atribuída à ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.