Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 312.º

EM VIGOR
Contribuição sobre a indústria farmacêutica Mantém-se em vigor em 2019 a contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, cujo regime foi aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual.