Artigo 299.º
EM VIGORNorma revogatória no âmbito do Regime Geral das Infrações Tributárias
1 - É revogado o n.º 5 do artigo 117.º do RGIT.
2 - A despenalização resultante do número anterior é também aplicável aos sujeitos passivos que, voluntariamente e não tendo apresentado defesa, tenham procedido ao pagamento da coima por falta de comunicação da adesão à caixa postal eletrónica nos termos do n.º 12 do artigo 19.º da LGT.