Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPARTICIPAÇÕES SOCIAIS; · ACÇÕES; · AVALIAÇÃO:
1. O recurso às normas do CIS, concretamente ao disposto nos artigos 13.º a 17.º, maxime, art. 15.º, n.º 3, alínea a), por força da remissão levada a cabo no art. 199.º-A do CPPT, para efeitos de avaliação das participações sociais tituladas pelas Reclamantes deve circunscrever-se ao método e aos critérios aí expressamente consignados; 2. Para efeitos de garantia, o que se pretende com a avalia
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.