Artigo 301.º
EM VIGORAlteração ao Código Fiscal do Investimento
Os artigos 9.º, 23.º, 29.º, 37.º, 37.º-A e 40.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
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