Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoAGENTE DA PSP · ALTERAÇÃO DE POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO · CICLO AVALIATIVO
I– De acordo com o disposto no artigo 135º, nº 1, alínea a) do DL nº 243/2015, de 19/10, o ciclo avaliativo visando a alteração obrigatória do posicionamento remuneratório dos agentes da PSP era de três anos, pelo que a respectiva contagem recomeçou, com vista a novo ciclo avaliativo, relativo ao triénio 2018/2019/2020, no qual o recorrente obteve, em resultado da sua avaliação nesse período, um t
CARREIRAS GERAIS; ASSISTENTE OPERACIONAL; ASSISTENTE TÉCNICO; MOBILIDADE NA CATEGORIA, E INTERCARREIRAS; · PROIBIÇÃO DE VALORIZAÇÕES REMUNERATÓRIAS; PRINCÍPIO TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL.
1 – Nos termos do artigo 92.º da LGTFP [Lei n.º 35/20014, de 20 de junho], os trabalhadores podem ser sujeitos a mobilidade, a qual reveste duas modalidades: na categoria, e intercarreiras ou categorias. 2 - A mobilidade na categoria opera-se para o exercício de funções inerentes à categoria de que o trabalhador é titular, na mesma actividade ou em diferente actividade para que detenha habilit
PROVIDÊNCIA · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · CONCURSO DE PESSOAL · PRAZO DE VALIDADE
I. A forma de processo afere-se em função do tipo de pretensão deduzida em juízo pelo autor, ou seja, pelo pedido e não pela causa de pedir; II. O erro na forma de processo configura uma nulidade processual, de conhecimento oficioso, decorrente de não ser usado um meio processual geral ou especialmente previsto na lei para o efeito e de a petição inicial não poder ser aproveitada na forma processu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.