Artigo 277.º
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 16/2015, revogado por Decreto-Lei 27/2023)Dever de notificar
A autoridade competente para a aplicação das sanções acessórias de revogação da autorização ou de cancelamento do registo, se não for também a entidade competente para a prática desses atos, deverá comunicar a esta última o crime ou contraordenação em causa, as suas circunstâncias específicas, as sanções aplicadas e o estado do processo.