Decreto-Lei 56/2018

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

Artigo 144.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) Previamente à fusão e cisão de OII, caso a última avaliação dos imóveis que integrem os respetivos patrimónios tenha sido realizada há mais de seis meses relativamente à data de produção de efeitos da operação; f) ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ...