Decreto-Lei 56/2018

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

Artigo 4.º

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 16/2015, revogado por Decreto-Lei 27/2023)
Tipicidade 1 - Só podem ser constituídos os organismos de investimento coletivo previstos no presente Regime Geral ou em legislação especial. 2 - Caso os organismos de investimento coletivo sejam previstos em regulamento da CMVM, devem ser asseguradas as adequadas condições de transparência e de informação.