Decreto-Lei 56/2018

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

Artigo 1.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... a) Os organismos de investimento em capital de risco, os fundos de empreendedorismo social, os organismos de investimento alternativo especializado e os organismos de investimento coletivo previstos em legislação da União Europeia; b) ... c) ... d) ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - As entidades habilitadas a gerir organismos de investimento alternativo (OIA) ao abrigo do presente Regime Geral estão, independentemente do montante dos ativos que compõem as carteiras dos OIA sob gestão, sujeitas aos atos delegados e de execução emitidos ao abrigo da Diretiva n.º 2011/61/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa aos gestores de fundos de investimento alternativo.