Decreto-Lei 56/2018

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

Artigo 236.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... a) ... b) ... c) ... d) O depositário ser contratualmente responsável perante os participantes do OIA, de acordo com os n.os 1 a 7 do artigo 122.º, e concordar expressamente em cumprir o disposto no artigo 124.º 3 - ...