Decreto-Lei 56/2018

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

Artigo 128.º

EM VIGOR
[...] 1 - O contrato referido no n.º 1 do artigo anterior inclui a remuneração do depositário e ainda o conteúdo mínimo definido: a) No artigo 2.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/438, da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, quando respeite a OICVM; b) No artigo 83.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013, da Comissão Europeia, de 19 de dezembro de 2012, quando respeite a OIA; c) (Revogada.); d) (Revogada.); e) (Revogada.); f) (Revogada.); 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ...