Artigo 61.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) A prorrogação da duração do OIA ou a passagem a duração indeterminada;
f) ...
g) A substituição da entidade gestora por iniciativa desta ou dos participantes, exceto quando, sendo a iniciativa da entidade gestora, se verifique a transferência dos poderes de administração e da estrutura de recursos humanos, materiais e técnicos para uma entidade gestora integrada no mesmo grupo económico;
h) A dissolução do OIA por iniciativa dos participantes, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º, quando este não tenha duração determinada ou quando se pretenda que a liquidação ocorra antes do termo da duração inicialmente prevista;
i) ...
2 - ...
3 - ...