Decreto-Lei 56/2018

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

Artigo 61.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) A prorrogação da duração do OIA ou a passagem a duração indeterminada; f) ... g) A substituição da entidade gestora por iniciativa desta ou dos participantes, exceto quando, sendo a iniciativa da entidade gestora, se verifique a transferência dos poderes de administração e da estrutura de recursos humanos, materiais e técnicos para uma entidade gestora integrada no mesmo grupo económico; h) A dissolução do OIA por iniciativa dos participantes, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º, quando este não tenha duração determinada ou quando se pretenda que a liquidação ocorra antes do termo da duração inicialmente prevista; i) ... 2 - ... 3 - ...