Artigo 1.º
EM VIGORObjeto
O presente decreto-lei procede à:
a) Quarta alteração ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 124/2015, de 7 de julho, e 77/2017, de 30 de junho, e pela Lei n.º 104/2017, de 30 de agosto;
b) Primeira alteração ao Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado, aprovado pela Lei n.º 18/2015, de 4 de março;
c) Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de junho.