Decreto-Lei 56/2018

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

Artigo 211.º

EM VIGOR
[...] 1 - Sem prejuízo das regras gerais previstas na divisão I da presente subsecção, aos OII abertos são aplicáveis as seguintes regras: a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ...