Decreto-Lei 56/2018

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

Artigo 258.º

EM VIGOR
[...] 1 - Pela prática das contraordenações previstas no presente Regime Geral podem ser responsabilizadas pessoas singulares, pessoas coletivas, independentemente da regularidade da sua constituição, sociedades e associações sem personalidade jurídica. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ...»