Decreto-Lei 56/2018

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

Artigo 153.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - A designação informações fundamentais destinadas aos investidores é claramente mencionada no respetivo documento, num dos idiomas a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 200.º 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - O disposto no n.º 1 não é aplicável aos OIA dirigidos exclusivamente a investidores profissionais.