Decreto-Lei 56/2018

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

Artigo 5.º

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 16/2015, revogado por Decreto-Lei 27/2023)
Forma e estrutura 1 - Os organismos de investimento coletivo assumem a forma contratual de fundo de investimento ou a forma societária. 2 - Os organismos de investimento coletivo sob forma societária compreendem as sociedades de investimento mobiliário e as sociedades de investimento imobiliário. 3 - As sociedades referidas no número anterior são sociedades anónimas de capital fixo ou variável.