Decreto-Lei 56/2018

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

Artigo 4.º

EM VIGOR
Aditamento ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo São aditados ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado em anexo à Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, os artigos 72.º-A, 74.º-A, 78.º-A, 78.º-B, 79.º-A, 79.º-B, 79.º-C, 79.º-D, 79.º-E, 79.º-F, 79.º-G, 79.º-H, 79.º-I, 79.º-J, 79.º-K, 79.º-L, 79.º-M, 79.º-N, 79.º-O, 88.º-A, 88.º-B, 88.º-C, 88.º-D, 89.º-A, 128.º-A, 128.º-B, 148.º-A, 162.º-A e 237.º-A, com a seguinte redação: «