Artigo 4.º
EM VIGORAditamento ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo
São aditados ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado em anexo à Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, os artigos 72.º-A, 74.º-A, 78.º-A, 78.º-B, 79.º-A, 79.º-B, 79.º-C, 79.º-D, 79.º-E, 79.º-F, 79.º-G, 79.º-H, 79.º-I, 79.º-J, 79.º-K, 79.º-L, 79.º-M, 79.º-N, 79.º-O, 88.º-A, 88.º-B, 88.º-C, 88.º-D, 89.º-A, 128.º-A, 128.º-B, 148.º-A, 162.º-A e 237.º-A, com a seguinte redação:
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