Decreto-Lei 56/2018

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

Artigo 9.º

EM VIGOR
Alterações à organização sistemática do Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado É alterada a epígrafe do título IV, que passa a ter a seguinte redação: «Gestão e comercialização de fundos de capital de risco e de empreendedorismo social qualificados sob a designação EuVECA ou EuSEF».