Artigo 87.º-A
EM VIGOR[...]
1 - As entidades gestoras adotam meios e procedimentos específicos, independentes e autónomos para que os seus funcionários ou colaboradores comuniquem a nível interno factos, provas ou informações relativas a infrações ou irregularidades previstas no presente Regime Geral, e organizam o tratamento e a conservação dos elementos recebidos.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...