Decreto-Lei 56/2018

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

Artigo 121.º-C

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 16/2015, revogado por Decreto-Lei 27/2023)
Regime de comunicação interna de factos, provas e informações Os depositários adotam os meios e procedimentos específicos de comunicação interna de factos, provas e informações, nos termos previstos no artigo 87.º-A.