Decreto-Lei 56/2018

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

Artigo 183.º

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 16/2015, revogado por Decreto-Lei 27/2023)
Regras de conduta interna e conflito de interesses 1 - Caso o OICVM de tipo principal e o de tipo alimentação sejam geridos pela mesma entidade, o contrato referido no artigo anterior pode ser substituído por regras de conduta interna que garantam o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos n.os 2 a 5 do artigo anterior, com exceção da alínea g) do nº 3 desse mesmo artigo. 2 - As regras referidas no número anterior incluem medidas específicas de resolução dos conflitos de interesses que possam surgir entre o OICVM de tipo alimentação e o de tipo principal ou entre o organismo de tipo alimentação e outro participante no organismo de tipo principal, sempre que as medidas implementadas pela entidade responsável pela gestão com vista a cumprir os requisitos relativos a conflitos de interesses não sejam suficientes para resolver tais conflitos.