Decreto-Lei 56/2018

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

Artigo 45.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - A decisão da CMVM é notificada no prazo de 20 dias a contar da receção do pedido completamente instruído e torna-se eficaz na data de notificação de decisão de deferimento. 4 - Na ausência de decisão da CMVM na data do termo do prazo estabelecido no número anterior, a autorização considera-se concedida.