Decreto-Lei 56/2018

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

Artigo 105.º

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 16/2015, revogado por Decreto-Lei 27/2023)
Alterações subsequentes à autorização Às alterações das condições iniciais de autorização de entidade gestora de país terceiro é aplicável o disposto nos artigos 25.º e 26.º, com as devidas adaptações.