Artigo 88.º-A
EM VIGORConflitos de interesses no âmbito da gestão de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários
1 - As entidades gestoras de OICVM estruturam-se e organizam-se por forma a minimizar os riscos de os interesses dos participantes de OICVM ou dos seus clientes virem a ser prejudicados por conflitos de interesses entre:
a) A entidade gestora e os seus clientes;
b) Clientes da entidade gestora;
c) Os participantes de OICVM e outro cliente da entidade gestora;
d) Os participantes de um OICVM e os participantes de outro OICVM.
2 - As entidades gestoras de OICVM tomam ainda todas as medidas razoáveis para identificar, prevenir, gerir e acompanhar a ocorrência de conflitos de interesses e, caso estes não possam ser evitados, para assegurar que os participantes dos OICVM que gerem são tratados equitativamente.