Decreto-Lei 56/2018

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

Artigo 119.º

EM VIGOR
[...] As sociedades gestoras previstas no n.º 1 do artigo 65.º e as entidades gestoras da União Europeia podem gerir OIA de países terceiros, que não sejam comercializados em Portugal ou noutro Estado membro, desde que: a) ... b) ...