Artigo 103.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - A CMVM pode revogar a autorização da entidade gestora de país terceiro:
a) ...
b) Quando a autorização tiver sido obtida com recurso a falsas declarações ou a qualquer outro meio irregular;
c) Quando a entidade gestora de país terceiro deixar de reunir as condições de concessão da autorização.