Decreto-Lei 56/2018

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

Artigo 121.º-A

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - A reutilização de ativos pelos depositários de OIA exclusivamente dirigidos a investidores profissionais ou de subscrição particular fica apenas sujeita: a) Ao consentimento prévio da entidade responsável pela gestão; b) A previsão nos documentos constitutivos e no contrato entre as partes.