Artigo 19.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Concedida a autorização referida no n.º 1, o organismo de investimento coletivo considera-se constituído na data:
a) ...
b) ...
5 - ...
6 - ...
Decreto-Lei 56/2018
Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais