Decreto-Lei 56/2018

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

Artigo 19.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Concedida a autorização referida no n.º 1, o organismo de investimento coletivo considera-se constituído na data: a) ... b) ... 5 - ... 6 - ...