Artigo 42.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Deliberação da assembleia de participantes, no caso de OIA fechados, desde que tal possibilidade esteja prevista no regulamento de gestão ou quando, prevendo este a admissão à negociação em mercado regulamentado ou em sistema de negociação multilateral das unidades de participação, a referida admissão não se verifique no prazo de 12 meses a contar da data de constituição do organismo de investimento;
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...