Decreto-Lei 56/2018

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

Artigo 132.º

EM VIGOR
[...] 1 - A fim de acautelar situações suscetíveis de gerar conflitos de interesses entre os auditores e os organismos de investimento coletivo, a entidade responsável pela gestão deve garantir a rotatividade dos auditores, nos termos definidos no artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pela Lei n.º 140/2015, de 7 de setembro. 2 - ...